Não. Conforme a Lei 662/49, alterada pela lei 10.607/2002, são considerados:
I - feriados civis :
a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal; e
II - feriados religiosos: os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.
Os feriados civis nacionais são os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 12 de outubro (Lei 6.802/1980), 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Os feriados municipais em nossa capital, Boa Vista, são:
20/01 - São Sebastião;
29/06 - São Pedro;
09/07 - Aniversário de Boa Vista;
19/10 - Feriado dos Comerciários (somente para os trabalhadores no comércio)
08/12 - Nossa Senhora do Carmo.
Vale ressaltar, sobre os feriados acima, que eles podem ser discutidos no âmbito jurídico, uma vez que há feriados instituídos em desconformidade com as leis citadas acima.
Também, não são feriados Corpus Christi, Sexta-Feira Santa, pois não são declarados em lei federal e não há lei municipal que os faça.
Há ainda os pontos facultativos decretados pela administração pública, os quais não atingem a iniciativa privada.
Nestas datas em que são consideradas feriados apenas pelo clamor público, os empregadores podem dispensar seus empregados do trabalho. Porém, serão considerados como dia útil não trabalhado, não havendo descontos ou acréscimos na remuneração do empregado e tampouco considerada para cálculo do repouso semanal remunerado e horas extras.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Sociedade x Individual
Ao planejar um negócio, você prefere constituí-lo sozinho ou em sociedade?
O ser humano, apesar de viver em sociedade, é extremamente individualista. Mesmo assim, a maioria vai me responder “em sociedade”. Os motivos? Vamos enumerá-los:
O ser humano, apesar de viver em sociedade, é extremamente individualista. Mesmo assim, a maioria vai me responder “em sociedade”. Os motivos? Vamos enumerá-los:
- Partilha do trabalho;
- Um entra com o dinheiro, o outro com o trabalho;
- Divisão das tomadas de decisões;
- Com a divisão do trabalho, pode-se aumentar a produção e consequentemente o lucro;
- Separar o patrimônio pessoal do empresarial.
As desvantagens do individual? O contrário dos motivos explanados.
A bem da verdade, os motivos acima são atraentes e podem diminuir os riscos e a carga que um empresário teria ao encarar um negócio individual.
Mas, não pense que a sociedade é sombra e água fresca. Achar um sócio disposto a trabalhar, ou mais difícil, bancar a empreitada é extremamente difícil. É preciso ter afinidade, caráter e, acima de tudo, confiança.
Em uma sociedade o maior problema é de relacionamento. No início poderá ser “mil maravilhas”. Mas, seja no lucro ou no prejuízo, as divergências podem acontecer.
Os riscos básicos em uma sociedade, acompanhando a ordem dos motivos acima, são:
A bem da verdade, os motivos acima são atraentes e podem diminuir os riscos e a carga que um empresário teria ao encarar um negócio individual.
Mas, não pense que a sociedade é sombra e água fresca. Achar um sócio disposto a trabalhar, ou mais difícil, bancar a empreitada é extremamente difícil. É preciso ter afinidade, caráter e, acima de tudo, confiança.
Em uma sociedade o maior problema é de relacionamento. No início poderá ser “mil maravilhas”. Mas, seja no lucro ou no prejuízo, as divergências podem acontecer.
Os riscos básicos em uma sociedade, acompanhando a ordem dos motivos acima, são:
- Um sócio trabalhar, ou achar que seu trabalho é mais desgastante que o do outro;
- Geralmente, quem entra com dinheiro quer administrar o financeiro e (quase) nada sabe sobre o operacional do próprio negócio. Então, se você entrar com o trabalho, esteja preparado para cumprir a sua parte;
- Divisão de decisões nem sempre é o melhor para uma empresa. Empresa não é democracia. Vale muito ouvir todos os lados e ter um aconselhamento. Mas a decisão deve ser de um só. Caso contrário, nem mesmo seus empregados saberão quem é o chefe;
- Sempre cito três coisas (entre várias) que mexem com o ser humano: dinheiro, relacionamento amoroso e drogas. Neste momento, o dinheiro. Ao dividir o lucro, todos querem parcela igual. Muito justo, se todos trabalharem igual. Mas ao pé do estatuto da empresa, será proporcional às cotas de cada um;
- Engana-se o sócio que achar estar com seu patrimônio salvo em caso de prejuízo. Pelas leis brasileiras, seja o Código de Defesa do Consumidor, ambiental, ou mais especificamente o Código Civil, o judiciário do país há muito vem desconsiderando a personalidade jurídica da empresa, atingindo, assim, os bens de seus sócios para que satisfaçam as dívidas cobradas.
Se você encontrar o sócio ideal, não tenha medo da sociedade. Se você tem tudo para começar sozinho, comece.
Quanto custa um trabalhador?
Sabe qual o custo de um empregado com o novo salário mínimo de R$ 724,00?
Simples Nacional: R$ 977,19
Não-simples: R$ 1.226,24
O custo foi calculado utilizando apenas o salário base e os tributos incidentes (FGTS e INSS).
Há outros gastos que aumentam ainda mais, como: vale-transporte, uniforme, EPI, refeição, substituição durante férias, etc. Pode haver incidência do PIS e o INSS pode elevar-se, dependendo da atividade da empresa.
Há um projeto de lei que poderá incluir quase todas as atividades que hoje não podem ser optantes do Simples Nacional. Vamos esperar pra ver.
Mande sua dúvida, teremos prazer em respondê-la!
Simples Nacional: R$ 977,19
Não-simples: R$ 1.226,24
O custo foi calculado utilizando apenas o salário base e os tributos incidentes (FGTS e INSS).
Há outros gastos que aumentam ainda mais, como: vale-transporte, uniforme, EPI, refeição, substituição durante férias, etc. Pode haver incidência do PIS e o INSS pode elevar-se, dependendo da atividade da empresa.
Há um projeto de lei que poderá incluir quase todas as atividades que hoje não podem ser optantes do Simples Nacional. Vamos esperar pra ver.
Mande sua dúvida, teremos prazer em respondê-la!
Assinar:
Postagens (Atom)